Plano de Comunicação

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Este plano de comunicação de caráter excecional mais não faz do que contextualizar o plano de comunicação do AEB, inscrito no seu Projeto Educativo, levando em consideração as condições excecionais que a vida escolar atravessa, promovendo a indispensável reclusão e o distanciamento social, facultando o acesso remoto a toda a informação indispensável a cada ator da vida escolar.
  • Assim, este plano de comunicação baseia-se na maximização do aproveitamento das Tecnologias de Informação e Comunicação de forma a tornar a comunicação entre os atores da vida escolar mais célere, eficaz e económica.
  • A execução deste plano deve garantir as regras do RGPD (Regulamento Geral de Proteção de Dados), tanto para alunos como para pais, encarregados de educação e professores.
  • As comunicações internas privilegiarão o correio eletrónico institucional, pelo que, todos os alunos elegíveis por lei e todos os profissionais do AEB deverão trocar informação utilizando o endereço eletrónico com o domínio “@aebarcelos.pt”.
  • Considerando que o Agrupamento de Escolas de Barcelos possui uma conta G Suite For Education (Google), é de elementar lógica que se privilegie a utilização das diversas ferramentas que esta conta disponibiliza (e-mail, Classroom, Hangouts, Meet, Forms, Jamboard, Drive, etc.).
  • A utilização dos recursos assinalados no parágrafo anterior é recomendada. No entanto, a utilização de outras ferramentas poderá justificar-se em diversos casos (histórico de trabalho, recursos diferenciados, etc.), devendo ser devidamente registada na plataforma eSchooling.
  • Para registo de sumários, de ausências às sessões/intervenções síncronas, de incumprimentos dos deveres do aluno e para alojamento de materiais, continuará a ser utilizada a plataforma eSchooling.
  • Para a comunicação com os Pais e Encarregados de Educação, numa altura em que se deve evitar o contacto presencial, o AEB utilizará a plataforma eletrónica eSchooling – Portal eCommunity de forma a facilitar a articulação entre o AEB/Diretor de Turma/Professor Titular/Educadora e o Encarregado de Educação/Aluno. A comunicação de avaliações sumativas será, igualmente, realizada através desta plataforma.
  • Os acessos a estes recursos foram disponibilizados no início do ano letivo para todos os encarregados de educação e alunos inscritos a partir do 5.º ano e, sempre que necessário, foram atualizados por solicitação dos seus titulares. Para o pré-escolar e 1.º ciclo os acessos foram facultados aos Encarregados de Educação a partir do início do 3º período.
  • A existência de alunos sem qualquer recurso de comunicação por meios tecnológicos obriga a que se possa ter de recorrer a envio de materiais por via postal, a entrega em mãos aos Encarregados de Educação nas escolas do Agrupamento ou, em alternativa, e, como já foi prática no final do 2º período, o recurso à colaboração [12] das autarquias (Juntas de Freguesia) e de Instituições (Centro Social Abel Varzim e outras), para fazer chegar esses materiais aos alunos que deles necessitem. [13]
  • A página de internet do Agrupamento será repositório de toda a documentação, comunicação e informação relevantes para manter toda a comunidade informada sobre as medidas tomadas e o desenvolvimento do restante ano escolar.

[12] Decreto-Lei nº 14-G/2020, de 13 de abril, artº 2º, ponto 3 – Compete às escolas, com o apoio dos serviços centrais do Ministério da Educação e em articulação com entidades que se constituam como parceiras, a implementação do plano de ensino a distância, garantindo os professores de cada turma o acompanhamento dos alunos, com vista a que todos tenham um acesso equitativo às aprendizagens.
[13] Decreto-Lei nº 14-G/2020, de 13 de abril, artº 2º, ponto 1 – Na situação de suspensão das atividades letivas e formativas presenciais nas escolas, as aprendizagens são desenvolvidas através da modalidade de ensino não presencial, com recurso às metodologias que cada escola considere as mais adequadas, de acordo com as orientações do Ministério da Educação.

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