Ação Social Escolar

Poderão candidatar-se a auxílios económicos todos os alunos integrados no 1º e 2º escalão do Abono de Família. Os alunos que já são beneficiários do ASE preenchem o boletim de candidatura disponibilizado pelo diretor de turma. Os que se candidatam pela primeira vez devem preencher o boletim nos serviços administrativos e anexar a declaração do escalão do abono de família. Aguarda-se publicação da portaria que regula a Ação Social.
EDUCAÇÃO INCLUSIVA
Consulte toda a informação importante sobre as medidas multinível de suporte à aprendizagem e à inclusão.
Aceder