Desenvolvimento

Desenvolvimento E@D

Objetivos

  1. Garantir a promoção das competências necessárias ao desenvolvimento integral do aluno, adequado ao seu nível de desenvolvimento e ao seu ano de escolaridade, devidamente enquadrada pelo Perfil do Aluno à saída da Escolaridade Obrigatória e as Aprendizagens Essenciais de cada uma das disciplinas.
  2. Responder, dentro do que é exequível e da forma mais adequada, às circunstâncias de cada interveniente no processo de ensino/aprendizagem, com o objetivo de fazer cumprir a missão do AEB no que se refere a promover o sucesso educativo dos alunos.
  3. Salvaguardar os contextos diferenciados dos alunos no que se refere ao seu nível etário e de desenvolvimento, às ferramentas de trabalho disponíveis e ao acesso a recursos educativos.
  4. Comprometer todos os recursos humanos do agrupamento na prossecução da missão do AEB numa dinâmica de E@D, independentemente dos desafios colocados pela diversidade de condições socioeconómicas e de acesso a ferramentas e recursos dos alunos.
  5. Envolver os pais e encarregados de educação no processo de aprendizagem dos seus filhos e educandos nesta modalidade.
  6. Agregar os parceiros locais e autarquias na obtenção de soluções e respostas destinadas a suprir as dificuldades dos alunos mais vulneráveis.[2]
  7. Contribuir para manter rotinas diárias, disciplina de trabalho e vínculo à escola.
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Semanário Horário

  • Todos os alunos, todas as turmas e todos os docentes manterão o seu semanário horário, aquele que se encontrava em vigor na última quinzena do 2º período. Excecionam-se eventuais alterações por motivos de força maior, nomeadamente no que diz respeito aos Cursos Profissionais, ditadas pela gestão flexível de horários.
  • O ano letivo decorrerá até 26 de junho, na modalidade de ensino possível considerada a evolução da pandemia da COVID-19. [3]
  • Importa, por isso, neste quadro de incerteza, manter rotinas e hábitos de trabalho, assegurar a continuidade e a fiabilidade do desenvolvimento do processo de ensino/aprendizagem e garantir os devidos registos e as indispensáveis evidências de todo o trabalho realizado durante a suspensão das atividades escolares presenciais. [4]

Funções / competências

Coordenadoras de Departamento

  • Mantêm todas as suas funções/competências.
  • Cumprem e fazem cumprir o estipulado neste documento.
  • Dinamizam o aprofundamento do trabalho colaborativo entre os elementos do seu Departamento, em contexto de Teletrabalho.
  • Promovem a adaptação/ simplificação das planificações existentes de cada disciplina/ano para o modo, tempo e meios disponíveis para as aprendizagens a distância, considerando que alguns conteúdos/algumas competências apresentam maiores desafios, se não mesmo impossibilidades. [5]
  • Acompanham os Coordenadores de Grupo na concretização das atividades por parte dos docentes do respetivo grupo, anotando eventuais dificuldades e ajudando a resolvê-las.

Coordenadores de Grupo Disciplinar

  • Mantêm todas as suas funções/competências.
  • Cumprem e fazem cumprir o estipulado neste documento.
  • Dinamizam o aprofundamento do trabalho colaborativo entre os elementos do seu Grupo Disciplinar, em contexto de Teletrabalho.
  • Operam, em contexto de Conselho de Grupo, a adaptação/ simplificação das planificações existentes de cada disciplina/ano para o modo, tempo e meios disponíveis para as aprendizagens a distância, considerando que alguns conteúdos/algumas competências apresentam maiores desafios, se não mesmo impossibilidades[5]
  • Acompanham os Docentes membros do respetivo Grupo Disciplinar na concretização das atividades, anotando eventuais dificuldades e ajudando a resolvê-las. Será também apoiado nessa tarefa pelo Coordenador de Departamento.

Diretores de Turma / Professores Titulares de Turma

  • Mantêm todas as suas funções/competências.
  • Cumprem e fazem cumprir o estipulado neste documento.
  • Facultam aos docentes dos Conselhos de Turma/Conselho de Docentes informação sobre alunos com dificuldades de acesso a meios tecnológicos de comunicação que obstem à execução da planificação de cada docente/disciplina.
  • Recolhem, em turmas/grupos em que tenham sido identificados alunos sem acesso à Internet, os materiais/recursos alternativos e procedem ao seu envio para o correio eletrónico da coordenação de estabelecimento e dando conhecimento a aeb@aebarcelos.pt, para que sejam, pelos meios adequados a cada circunstância, facultados aos alunos que não têm possibilidade de receber as propostas pedagógicas por meios digitais.
  • Dinamizam o aprofundamento do trabalho colaborativo entre os elementos do seu Conselho de Turma/ Conselho de Docentes/ Grupo de Ano em contexto de Teletrabalho. [6]
  • Coordenam, através do Conselho de Turma, a gestão adequada do volume de trabalho pedida aos alunos e os picos de atividades de avaliação [6], recolhendo os planos semanais das diferentes disciplinas, garantindo uma gestão equilibrada das tarefas dos alunos.
  • Asseguram-se da continuidade de atividades previstas nos planos de trabalho definidos nos RTP dos alunos com medidas seletivas e/ou adicionais, por parte dos docentes, dos profissionais dos CRI, Eli7 e/ou de outros técnicos, designadamente, ao nível das terapias, em estreita colaboração com as famílias, tendo em consideração as atuais condições de E@D. [6] [7]
  • Asseguram o contacto com os Encarregados de Educação com maior regularidade, de modo a fazer um acompanhamento mais sistemático e eficaz das situações que eventualmente necessitem de intervenção.,

Docentes

  • Mantêm todas as suas funções/competências.
  • Cumprem e fazem cumprir o estipulado neste documento.
  • Desenvolvem a atividade letiva não presencial com os alunos, com recurso aos meios tecnológicos e não tecnológicos disponíveis e adequados a cada caso/circunstância e de acordo com o exposto no presente documento. [6]
  • Dinamizam o aprofundamento do trabalho colaborativo entre os alunos das suas turmas, em contexto de E@D.
  • Enviam ao Diretor de Turma/ Professor titular de turma as tarefas/materiais/recursos alternativos, em diferido ou para realização de trabalho orientado e autónomo, adequados ao cumprimento da planificação das suas aulas, destinados aos alunos sem acesso a meios tecnológicos de comunicação. [8] [9]
  • Realizam um registo semanal [10] das atividades/tarefas e das sessões síncronas a realizar pelos alunos. Enviam às turmas uma planificação da semana na qual são indicadas as sessões síncronas, assíncronas, as tarefas, os tempos para apoio e esclarecimentos e outros elementos que o docente entenda relevantes.
  • Colaboram com o titular/diretor de turma na gestão das tarefas a distância dos alunos, enviando um plano das atividades previstas para cada semana.

Alunos

  • Mantêm todos os seus direitos e deveres.[11]
  • Cumprem o estipulado neste documento, de acordo com as suas condições de acesso a tecnologia de comunicação.
  • Desenvolvem as atividades/tarefas definidas pelos docentes.
  • Trabalham colaborativamente com os colegas e professores, em contexto de E@D.
  • Mantêm os docentes informados sobre o estado das suas aprendizagens (dificuldades sentidas, constrangimentos, motivação).

Encarregados de Educação / Famílias

  • Asseguram o cumprimento pelos seus educandos/filhos das atividades/tarefas atribuídas pelos docentes nos horários e prazos definidos.
  • Promovem o trabalham colaborativo entre o seu educando e os colegas e professores, em contexto de E@D.
  • Mantêm os Diretores de Turma informados sobre o estado das aprendizagens dos seus educandos/filhos (dificuldades sentidas, constrangimentos, motivação).

[2] Decreto-Lei nº 14-G/2020, de 13 de abril, artº 2º, ponto 3 – Compete às escolas, com o apoio dos serviços centrais do Ministério da Educação e em articulação com entidades que se constituam como parceiras, a implementação do plano de ensino a distância, garantindo os professores de cada turma o acompanhamento dos alunos, com vista a que todos tenham um acesso equitativo às aprendizagens.
[3] Decreto-Lei nº 14-G/2020, de 13 de abril, artº 3º, ponto 1 – Pode o Governo, mediante decreto -lei, avaliada a evolução da situação epidemiológica do novo coronavírus COVID -19, determinar a retoma das atividades letivas presenciais, nos 11.º e 12.º anos de escolaridade e nos 2.º e 3.º anos dos cursos de dupla certificação do ensino secundário, nas disciplinas que têm oferta de exame final nacional, mantendo -se apenas as restantes disciplinas em regime não presencial.
[4] Decreto-Lei nº 14-G/2020, de 13 de abril, artº 5º, ponto 2 – Compete aos professores recolher evidências da participação dos alunos, tendo em conta as estratégias, os recursos e as ferramentas utilizadas pela escola e por cada aluno.
[5] Decreto-Lei nº 14-G/2020, de 13 de abril, artº 5º, ponto 1- No âmbito do plano de ensino a distância definido pela escola, o professor titular de turma e os professores da turma adaptam, sob coordenação do diretor de turma, o planeamento e execução das atividades letivas ao regime não presencial, incluindo, com as devidas adaptações, as medidas de apoio definidas para cada aluno, garantindo as aprendizagens de todos.
[6] Decreto-Lei nº 14-G/2020, de 13 de abril, artº 5º, ponto 1- No âmbito do plano de ensino a distância definido pela escola, o professor titular de turma e os professores da turma adaptam, sob coordenação do diretor de turma, o planeamento e execução das atividades letivas ao regime não presencial, incluindo, com as devidas adaptações, as medidas de apoio definidas para cada aluno, garantindo as aprendizagens de todos.
[7] Decreto-Lei nº 14-G/2020, de 13 de abril, artº 2º, ponto 3 – Compete às escolas, com o apoio dos serviços centrais do Ministério da Educação e em articulação com entidades que se constituam como parceiras, a implementação do plano de ensino a distância, garantindo os professores de cada turma o acompanhamento dos alunos, com vista a que todos tenham um acesso equitativo às aprendizagens.
[8] Decreto-Lei nº 14-G/2020, de 13 de abril, artº 4º, ponto 2 – Nos casos em que, por motivos devidamente justificados, o aluno se encontre impossibilitado de participar nas sessões síncronas, pode a escola facilitar o acesso ao conteúdo das mesmas em diferido.
[9] Decreto-Lei nº 14-G/2020, de 13 de abril, artº 4º, ponto 3 – Nas situações em que não seja possível o acesso ao conteúdo das sessões síncronas em diferido, nos termos previstos no número anterior, deve a escola disponibilizar atividades para a realização de trabalho orientado e autónomo, em sessões assíncronas, que permitam o desenvolvimento das aprendizagens planeadas.
[10] Decreto-Lei nº 14-G/2020, de 13 de abril, artº 5º, ponto 3 – Para efeitos do disposto no número anterior, os professores elaboram um registo semanal dos conteúdos ministrados, das sessões síncronas e assíncronas realizadas e de outros trabalhos desenvolvidos pelos alunos.
[11] Decreto-Lei nº 14-G/2020, de 13 de abril, artº 4º, ponto 1- É aplicável aos alunos abrangidos pelo regime não presencial, com as necessárias adaptações, o disposto no Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, e demais normativos em vigor, bem como no regulamento interno da escola, estando os alunos obrigados ao dever de assiduidade nas sessões síncronas e ao cumprimento das atividades propostas para as sessões assíncronas, nos termos a definir pela escola.

INÍCIO | Plano E@D

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