Enquadramento

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Por deliberação do Conselho de Ministros de 12 de março de 2020, ficaram suspensas todas as atividades escolares (letivas e não letivas) presenciais, a partir do dia 16 de março, pelo período de duas semanas. Esta deliberação foi consubstanciada pela Lei nº 1-A/2020, de 19 de março.

Ficou, então, definido que o desenvolvimento do 3º período seria reavaliado em 9 de abril.

Com o intuito de favorecer a prevenção e o combate à COVID-19, promover comportamentos individuais responsáveis e solidários e dar resposta aos desafios desta nova realidade, o Agrupamento de Escolas de Barcelos (AEB), de imediato enviou informações gerais e setoriais no sentido de se organizar para o Teletrabalho e o Ensino a Distância (E@D).

As circunstâncias, entretanto, evoluíram de tal forma que foi instaurado o Estado de Emergência, por Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março e executado através do Decreto nº 2-A/2020, de 20 de março.

Esta decisão foi renovada através do Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, pela Resolução da Assembleia da República n.º 22-A/2020, de 2 de abril e pelo Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril.

A reavaliação realizada em 9 de abril, não alterava, no essencial, o que se preconizava anteriormente. A Telescola, através do RTP Memória, sob a designação #EstudoEmCasa, surge como um recurso que complementa, mas não substitui, o trabalho realizado pelos docentes. O Governo reafirmou a importância da manutenção do contacto entre alunos e respetivos docentes e valorizou o trabalho e o esforço realizados para a conclusão do segundo período e confirmou a confiança no exercício da autonomia das escolas na aplicação prática do E@D.

Em 13 de abril de 2020 é publicado o Decreto-Lei nº 14-G/2020 que veio estabelecer as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Com esta publicação e após termos tornado público o documento “Estratégia de E@D” do Agrupamento, ditado pela urgência do início do terceiro período no dia 14 de abril, vimos adaptar o documento orientador do E@D ao articulado do Decreto-Lei [1], mantendo a consideração dos inúmeros e relevantes contributos da comunidade escolar, a experiência capitalizada no final do 2º período e os recursos disponíveis.

Destacamos o contexto muito particular em que o E@D irá acontecer. Por um lado, surge em momento de crise, em cenário de pandemia, num quadro de surpresa, impreparação e urgência. Por outro, esta urgência em dar resposta aos alunos mobilizou o profissionalismo dos docentes para a sua implementação, levando a uma formação, na esmagadora maioria dos casos, uma autoformação, em plataformas digitais e outras ferramentas tecnológicas de comunicação e à consequente adesão por parte dos alunos.

Refira-se, igualmente, que o desenvolvimento desta modalidade somente a partir do final do 2º período atenua algumas das desvantagens que lhe estão associadas (reduzida confiança e credibilidade associadas ao modelo, ausência de relação humana entre professor e aluno e de socialização interpares), uma vez que já havia decorrido mais de metade do ano letivo em modelo presencial, proporcionando a todos os envolvidos um conhecimento comum que, tipicamente, não acontece na implementação de E@D.

Salientamos que, logo após a suspensão das atividades letivas presenciais, foi realizado um levantamento, tão exaustivo quanto possível, dos casos de alunos com dificuldades no acesso às tecnologias de informação e comunicação e, para além da mobilização interna, com estratégias próprias, foram estabelecidos contactos com autarquias e outras instituições para, num esforço colaborativo, tentar suprir essas carências.

Este Plano, independentemente das diversas variáveis que pondera, norteia-se pela convicção inabalável de que é na relação professor/aluno que o processo de ensino/aprendizagem assume a sua maior riqueza e obtém melhores resultados.


[1] Decreto-Lei nº 14-G/2020, de 13 de abril, artº 2º, ponto 2 – Para efeitos do disposto no número anterior, as escolas devem definir e implementar um plano de ensino a distância, com as metodologias adequadas aos recursos disponíveis e critérios de avaliação, que têm em conta os contextos em que os alunos se encontram.

INÍCIO | Plano E@D

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