Medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID-19
Esta área será dedicada à atualização das informações e orientações a seguir durante o período de suspensão das atividades. Mantenha-se atualizado/a consultando-a com a maior frequência possível.
Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril– 14 abril – 17h45 – estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
[Direção Geral de Educação (DGE) e Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional (ANQEP) – espaço virtual com um conjunto de recursos para apoiar as escolas na utilização de metodologias de ensino a distância que lhes permitam dar continuidade aos processos de ensino e aprendizagem]
Informamos que todos os serviços do Agrupamento de Escolas de Barcelos estão a trabalhar sem atendimento presencial, ou seja em regime de porta fechada.
Manter-se-ão todos os meios de comunicação à distância, seja por telefone ou correio eletrónico.
Decreto-Lei 10-A-2020 (estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus — COVID 19) – 13 março 2020
Toda a comunidade escolar deve verificar assiduamente a página da internet do Agrupamento de Escolas de Barcelos bem como o correio eletrónico, meios através dos quais divulgaremos toda a informação relevante para esta matéria.
Tenha uma atitude cívica exemplar. Evite o mais possível o contacto social!.